TSTRRAg 10842-04.2017.5.15.0001
I) agravo de instrumento em recurso de revista da 3ª reclamada
- Direito do Trabalho
- Direito Administrativo
- I) agravo de instrumento em recurso de revista da 3ª reclamada
- II) agravo de instrumento da reclamante
- Intranscendência
- III) recurso de revista da reclamante -diferenças de depósitos de FGTS
- Ônus da prova
- Depósito / Diferença de Recolhimento
Ementa
I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA – RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS – ANÁLISE PREJUDICADA. Uma vez provida a Reclamação 45.782/SP e cassado o acórdão regional no qual fora reconhecida a responsabilidade subsidiária da 3ª Reclamada, excluindo-a por concluir pela incidência da tese vinculante fixada na ADC 16, da Suprema Corte, fica prejudicado o exame do apelo, que versava exclusivamente sobre a questão. Agravo de instrumento da 3ª Reclamada prejudicado . II) AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE – INTRANSCENDÊNCIA – DESPROVIMENTO. ? Pelo prisma da transcendência, a matéria veiculada no recurso de revista da Reclamante ( adicional aplicável à hora decorrente de supressão do intervalo intrajornada e do intervalo do art. 384 da CLT ) não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, inciso IV) nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma causa cujo valor , de R$ 52.719,42 , não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, os óbices elencados pelo despacho agravado ( art. 896, § 7º, da CLT e Súmulas 126 e 333 do TST ) subsistem, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento da Reclamante desprovido. III) RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE -DIFERENÇAS DE DEPÓSITOS DE FGTS - ÔNUS DA PROVA - CONTRARIEDADE À SÚMULA 461 DO TST - PROVIMENTO. 1. Segundo o disposto na Súmula 461 do TST, "é do empregador o ônus da prova em relação à regularidade dos depósitos do FGTS, pois o pagamento é fato extintivo do direito do autor (art. 373, II, do CPC de 2015)". 2. No presente caso, o Regional manteve a sentença que indeferiu o pedido de diferenças de FGTS, sob o fundamento de que a Reclamante deixou de indicar as diferenças que lhe eram devidas, contrariando, assim, a jurisprudência consolidada desta Corte Superior, na forma da Súmula 461 do TST. 3. Nesses termos, reconhecida a contrariedade ao verbete sumular desta Corte, impõe-se o provimento do recurso de revista, para, reconhecendo que o ônus da prova acerca da regularidade do recolhimento do FGTS competia ao Empregador, condenar a 1ª Reclamada ao pagamento de eventuais diferenças dos depósitos do FGTS, a serem apuradas em liquidação de sentença. Recurso de revista da Reclamante provido, no aspecto.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - julgar prejudicado o agravo de instrumento da 3ª Reclamada, diante do decidido na Reclamação 45.782/SP do STF, determinando a sua exclusão da presente lide; II - negar provimento ao agravo de instrumento da Reclamante, diante da intranscendência da matéria; III - conhecer do recurso de revista da Reclamante, por contrariedade à Súmula 461 do TST; e IV - dar provimento ao recurso de revista da Reclamante para, reconhecendo que o ônus da prova acerca da regularidade do recolhimento do FGTS competia ao Empregador, determinar, em sede de liquidação de sentença, a comprovação, pela 1ª Reclamada, do recolhimento dos depósitos fundiários sobre todas as parcelas salariais auferidas pela Autora durante o período de vigência do pacto laboral, sob pena de execução pelas diferenças existentes, sobre as quais incidirá a multa de 40%.
Indexação
Depósito / Diferença de Recolhimento; Intervalo Intrajornada; Ente Público