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Jurisprudências

TSTAIRR 0000631-36.2023.5.17.0002

Execução: nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Nulidade do julgado regional por negativa de prestação jurisdicional
  • O TRT, ao apreciar os temas CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA
  • Adcs 58 e 59
  • E honorários advocatícios

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. NULIDADE DO JULGADO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O TRT, ao apreciar os temas CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCs 58 E 59. e HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO, expôs expressamente todos os fundamentos de fato e direito essenciais para o deslinde da controvérsia. Consta do acórdão regional que, “exceto quanto à indenização por danos morais, na fase pré-judicial, a atualização do débito trabalhista observe a correção monetária do IPCA-E, acrescida de juros equivalentes à TR acumulada (art. 39 da Lei n. 8.177/91), e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, nos termos da decisão do Supremo Tribunal Federal”. Consta, ainda, do acórdão regional que “Não há falar na inclusão da constituição de capital na base de cálculo dos honorários advocatícios, devendo ser mantida a decisão de Origem, que aplicou à causa o que disciplina o §9º do art. 85 do CPC”. Não há, portanto, omissão a ser sanada pelo TRT e, por conseguinte, error in procedendo a justificar a pretensão de nulidade por negativa de prestação jurisdicional deduzida na instância extraordinária. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 21 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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