STJAgRg no HC 1.049.095
Tráfico de drogas: posse ilegal de arma de fogo
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Direito Civil
- Tráfico de drogas
- Posse ilegal de arma de fogo
- Violação de domicílio
- Indeferimento liminar da inicial
- Insurgência defensiva
- Alegada ilicitude das provas
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. INDEFERIMENTO LIMINAR DA INICIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGADA ILICITUDE DAS PROVAS. NECESSIDADE DE APROFUNDADO EXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA ELEITA. ELEMENTOS CONCRETOS QUE FUNDAMENTARAM A ATUAÇÃO POLICIAL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.