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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 101501-18.2017.5.01.0076

Execução: responsabilidade subsidiária

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Responsabilidade subsidiária
  • Redirecionamento da execução
  • Benefício de ordem
  • Descumprimento do § 1º-a, do artigo 896 da CLT
  • Intervalo Intrajornada

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EXECUTADA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. BENEFÍCIO DE ORDEM. DESCUMPRIMENTO DO § 1º-A, DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. A transcrição integral do acórdão regional, sem destaques quanto ao trecho que consubstancia a tese jurídica adotada pelo Tribunal Regional, desserve, na linha da jurisprudência desta Corte Superior, a atender os requisitos do artigo 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Verbas Rescisórias; Tomador de Serviços / Terceirização

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