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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0002206-93.2010.5.02.0312

Negativa de prestação jurisdicional: coisa julgada

Relator(a): BRENO MEDEIROS

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Coisa julgada
  • Multa por oposição de embargos de declaração protelatórios
  • Incidência do óbice contido na súmula n° 422, i, do TST
  • Honorários Advocatícios
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. COISA JULGADA. MULTA POR OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ART. 1.021, § 1º, DO CPC. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A r. decisão agravada negou seguimento ao recurso da parte agravante, quanto ao tema "negativa de prestação jurisdicional" sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT e quanto aos temas "coisa julgada" e "multa por oposição de embargos de declaração protelatórios", sob o fundamento de que não foram atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Na minuta de agravo, a parte agravante passa ao largo da fundamentação contida na decisão agravada. Ao assim proceder, deixou de atender ao disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC, o qual impõe à parte o dever de impugnar, de forma específica, os fundamentos da decisão agravada. Ademais, nos termos do entendimento contido no item I da Súmula nº 422 desta Corte, " Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida ". Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento; Assistência Judiciária Gratuita

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