TSTE-Ag-ARR 1001465-09.2017.5.02.0080
Banco postal: normas de segurança bancária
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Banco postal
- Normas de segurança bancária
- Aplicação das regras previstas na lei nº 7.102/83
- A Eg
- Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução
- Litispendência
Ementa
EMBARGOS EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. ECT. BANCO POSTAL. NORMAS DE SEGURANÇA BANCÁRIA. APLICAÇÃO DAS REGRAS PREVISTAS NA LEI Nº 7.102/83. A matéria sub judice diz respeito à aplicação da Lei nº 7.102/83 em relação aos correspondentes bancários, no caso, às agências dos Correios que atuam como Banco Postal. A Eg. 5ª Turma considerou inexigíveis as medidas de segurança previstas na Lei 7.102/83 aos serviços de correspondente bancário do Banco Postal. Contudo, e sta Subseção, no julgamento do E-ED-RR-576-75.2016.5.09.0092, consolidou entendimento no sentido de que a Reclamada, ainda que não seja uma instituição financeira típica, desenvolve serviços bancários básicos e acessórios, em que há movimentação significativa de numerário em espécie e resulta na exposição de trabalhadores a risco de assalto, como ocorre nos bancos oficiais. Assim, definiu-se, a partir do julgado, que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos deve aplicar as medidas de segurança estabelecidas pela Lei 7.102/83, a fim de proteger a integridade dos empregados. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos, por divergência jurisprudencial e, no mérito, dar-lhes provimento para restabelecer o acórdão Regional quanto à obrigação imposta à Reclamada "de se abster de qualquer ato que importe na supressão ou suspensão dos serviços de vigilância nas agências dos Correios, com a manutenção dos serviços de vigilância nas instalações que operam Banco Postal da base territorial do sindicato autor".
Indexação
Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução; Litispendência; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)