TSTEDCiv-RR-Ag-RR 1001204-19.2021.5.02.0431
Erro material: incongruência entre fundamentação e dispositivo
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Erro material
- Incongruência entre fundamentação e dispositivo
- Correção do comando decisório
- Sem efeito modificativo
- Que reconheceram a aplicação das OJs 275 e 396 da SBDI-1 do TST
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. INCONGRUÊNCIA ENTRE FUNDAMENTAÇÃO E DISPOSITIVO. CORREÇÃO DO COMANDO DECISÓRIO. SEM EFEITO MODIFICATIVO. Diante da constatação de erro material no acórdão embargado, consistente na discrepância entre os fundamentos adotados — que reconheceram a aplicação das OJs 275 e 396 da SBDI-1 do TST — e o dispositivo do julgado, conheço e acolho os embargos de declaração para sanar o equívoco, adequando o comando decisório ao que efetivamente restou decidido, sem efeito modificativo. Embargos de declaração conhecidos e providos, nos termos da fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e prover os embargos declaratórios apenas para corrigir erro material, sem efeito modificativo, nos termos da fundamentação. Brasília, 22 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA Ministra Relatora