TSTEDCiv-Ag-RRAg 0100334-26.2021.5.01.0431
Aviso prévio indenizado: obtenção de novo emprego
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Direito do Trabalho
- Aviso prévio indenizado
- Obtenção de novo emprego
- Ausência de registro do pedido de dispensa do cumprimento
- Vícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AVISO PRÉVIO INDENIZADO. OBTENÇÃO DE NOVO EMPREGO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DO PEDIDO DE DISPENSA DO CUMPRIMENTO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 52.452,27) à parte embargante, no importe de R$ 524,52 ¿ quinhentos e vinte e quatro reais e cinquenta e dois centavos, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 11 de maio de 2026. BRENO MEDEIROS Ministro Relator