TSTAg-AIRR 10006-05.2015.5.01.0029
Irregularidade de representação: ausência de procuração do subscritor do recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Irregularidade de representação
- Ausência de procuração do subscritor do recurso de revista
- Concessão de prazo para sanar o vício
- Indevida
- Prescrição e Decadência
Ementa
AGRAVO. LEI Nº 13.467/17. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO SUBSCRITOR DO RECURSO DE REVISTA. CONCESSÃO DE PRAZO PARA SANAR O VÍCIO. INDEVIDA. NÃO PROVIMENTO. 1. Segundo o entendimento preconizado na Súmula nº 383, com a redação conferida após a entrada em vigor do CPC/2015, é inadmissível o recurso firmado por advogado sem procuração juntada aos autos até o momento da sua interposição. Apenas será admitida a suspensão do processo para que a parte proceda à regularização da representação processual, na hipótese de ser constatada a existência de vício no instrumento de mandato colacionado aos autos. Precedentes. 2. No caso, a decisão de admissibilidade do recurso de revista denegou seguimento ao apelo da reclamada, sob o fundamento de irregularidade de representação do advogado subscritor do recurso, destacando a inexistência de mandato tácito, afastando a possibilidade de concessão de prazo para regularização da representação processual. 3. Nesse contexto, não há ofensa aos dispositivos de lei tidos por violados, estando a decisão de admissibilidade em sintonia com a jurisprudência desta Colenda Corte Superior, revelando-se correto o óbice aplicado. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Prescrição e Decadência