Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0188800-71.2009.5.02.0242

Prescrição intercorrente: apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Prescrição intercorrente
  • Apelo desfundamentado à luz do art. 896, § 2º, da CLT
  • Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST
  • Mantém-se a decisão recorrida
  • Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. APELO DESFUNDAMENTADO À LUZ DO ART. 896, § 2º, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Dispõe o art. 896, § 2º, da CLT, peremptoriamente, que, "das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho ou por suas Turmas, em execução de sentença, inclusive em processo incidente de embargos de terceiro, não caberá Recurso de Revista, salvo na hipótese de ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal". Reiterada a determinação na Súmula 266 do TST. 2. No caso dos autos, extrai-se das razões de recurso de revista que o recorrente limitou-se a apontar violação de dispositivos da CLT e do CPC, bem como contrariedade à Súmula 114 do TST. Dessa forma, apura-se que as supostas violações constitucionais foram apontadas apenas em sede de agravo de instrumento, de forma completamente inovatória. 3. Portanto, ante a limitação do art. 896, § 2º da CLT, conclui-se que o recurso de revista é desfundamentado, já que não houve qualquer indicação de violação constitucional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.