TSTEDCiv-RR 888-35.2020.5.14.0007
Rito sumaríssimo: acordo de compensação semanal
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Acordo de compensação semanal
- Validade
- Acolhimento dos embargos de declaração com efeito modificativo
- Prescrição
- Honorários Advocatícios
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO SEMANAL – PRESTAÇÃO DE HORAS EXTRAS HABITUAIS, INCLUSIVE NOS DIAS DESTINADOS À COMPENSAÇÃO – TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL - VALIDADE. ACOLHIMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITO MODIFICATIVO . Esta Segunda Turma deu parcial provimento ao recurso de revista para, "(...) reconhecendo a validade integral do Acordo Coletivo de Trabalho, determinar o pagamento de horas extras apenas quanto ao excesso de jornada trabalhado além do limite pactuado coletivamente, a ser apurado em liquidação de sentença" . Todavia, considerada a validade da norma coletiva, reconhecida na decisão desta C. Turma, e o registro no acórdão regional de que as horas extras laboradas além do limite pactuado coletivamente (44 horas semanais) já foram quitadas pela reclamada, o que não foi objeto de recurso de revista pelo reclamante, não há que se falar em condenação a esse título. Assim, necessário o acolhimento dos presentes embargos de declaração para, imprimindo efeito modificativo ao acórdão embargado, alterar o julgamento para dar provimento total ao recurso de revista e, por consequência, julgar totalmente improcedente a reclamação trabalhista, nos termos da fundamentação. Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração para, concedendo efeito modificativo ao julgado, alterar o mérito e o dispositivo do acórdão, nos termos expostos na fundamentação.
Indexação
Prescrição; Honorários Advocatícios; Correção Monetária; Sobrestamento; Compensação de Jornada