TSTAg-AIRR 0020705-11.2023.5.04.0023
Argumentos estranhos à motivação da decisão agravada
Relator(a): LELIO BENTES CORRÊA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Argumentos estranhos à motivação da decisão agravada
- Razões genéricas que não infirmam os fundamentos da decisão recorrida
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. ARGUMENTOS ESTRANHOS À MOTIVAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RAZÕES GENÉRICAS QUE NÃO INFIRMAM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA N.º 422, ITEM I, DO TST. 1. Os argumentos aduzidos nas razões do Agravo Interno devem contrapor-se aos fundamentos norteadores da decisão que se tenciona desconstituir, sob pena de tornar inviável o exame do mérito do recurso interposto pela parte, diante da ausência de dialeticidade (Súmula n.º 422, I, do TST). 2. Alegações completamente dissociadas da motivação da decisão atacada ou genéricas, que nem sequer permitem identificar os temas versados no recurso, não atendem à exigência de impugnação específica dos fundamentos da decisão agravada, conforme expressa disposição do artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo Interno de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Agravo interno. Brasília, 26 de maio de 2026. Lelio Bentes Corrêa Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios