TSTAIRR 0000339-67.2024.5.08.0131
Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Denegado seguimento ao recurso de revista por deserção
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA POR DESERÇÃO. AUSÊNCIA DE REGISTRO DA APÓLICE E DA CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA NA SUSEP. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. In casu, a reclamada, ao interpor recurso de revista, apesar de ter efetuado a juntada da apólice de seguro garantia, deixou de apresentar a certidão de regularidade da sociedade seguradora na SUSEP e o registro da apólice na mencionada entidade. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que compete ao recorrente apresentar, dentro do prazo alusivo ao recurso, a certidão de regularidade da seguradora na SUSEP, nos termos do que determinam os incisos II e III do art. 5º do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1 de 16/10/2019. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora