TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000757-25.2022.5.09.0041
Sentença exequenda com fixação expressa do índice de correção monetária e de juros de mora
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Trânsito em julgado da matéria
- Modulação dos efeitos
- Respeito à coisa julgada
- Vícios de procedimento não configurados
- Atualização monetária e juros de mora
- Adcs 58 e 59 do STF
Ementa
I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO EXECUTADO. SENTENÇA EXEQUENDA COM FIXAÇÃO EXPRESSA DO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E DE JUROS DE MORA. TRÂNSITO EM JULGADO DA MATÉRIA. TESE VINCULANTE DO STF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. RESPEITO À COISA JULGADA. VÍCIOS DE PROCEDIMENTO NÃO CONFIGURADOS. Hipótese em que não se constatam vícios no julgado, por terem ficado expressa e claramente expostos os fundamentos adotados por esta Turma para aplicar os parâmetros de modulação definidos pelo STF. A existência de coisa julgada parcial (como no caso dos autos, em que se estabeleceu textualmente a aplicação do índice da correção monetária e dos juros, sem recurso pelas partes) insere-se nos parâmetros de modulação definidos pelo STF no julgamento das ADCs 58, 59, e das ADIs 5857 e 6021, em atenção ao disposto nos arts. 503, caput, e 507 do CPC /2015, e da Súmula 100, II, do TST. Embargos de declaração providos para prestar esclarecimentos, sem efeito modificativo. II - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO SINDICATO EXEQUENTE. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. ADCS 58 E 59 DO STF. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA QUANTO À FASE PRÉ-JUDICIAL. INOCORRÊNCIA. INDISSOCIABILIDADE DOS CRITÉRIOS DA DECISÃO VINCULANTE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. 1. Nas razões de agravo interno, o executado requereu a aplicação do entendimento vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADCs 58 e 59 . 2. As diretrizes fixadas pelo STF revestem-se de indissociabilidade, compreendendo conjuntamente a aplicação do IPCA-E, acrescido dos juros de mora equivalentes à TR, na fase pré-judicial , e da taxa SELIC a partir do ajuizamento. Assim, a impugnação fundada na tese geral do precedente abrange, por óbvio e de forma automática, o critério de ambas as fases e a respectiva disciplina dos juros de mora. 3. Além disso, os juros de mora e a correção monetária ostentam natureza jurídica de matéria de ordem pública (consectários legais da condenação), sendo cognoscíveis de ofício e insuscetíveis de preclusão formal. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento aos embargos de declaração do executado apenas para prestar os esclarecimentos, sem efeito modificativo; II) por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração do sindicato exequente.