TSTAg-AIRR 0011561-39.2023.5.15.0077
Descanso semanal remunerado: desfundamentação (art. 896, § 9º, da CLT)
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Descanso semanal remunerado
- Desfundamentação (art. 896, § 9º, da CLT)
- Rito sumaríssimo
- Conversão
- Preclusão (art. 795, parágrafo único, da CLT)
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO-AUTOR. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. DESFUNDAMENTAÇÃO (ART. 896, § 9º, DA CLT). RITO SUMARÍSSIMO. CONVERSÃO. PRECLUSÃO (ART. 795, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT). Não há como se afastar o óbice do art. 896, § 9º, da CLT ao recurso de revista do autor, uma vez que a demanda é processada sob o rito sumaríssimo e a parte não apontou nenhuma violação de dispositivo constitucional ou contrariedade a Súmula do TST. Por sua vez, não se vislumbra a possibilidade de conversão do rito, tendo em vista a preclusão da questão, em face da ausência de controvérsia específica da parte em momento processual oportuno. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de março de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora