TSTAg-ARR 10398-84.2016.5.15.0007
Terceirização de serviços: responsabilidade subsidiária da administração pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Terceirização de serviços
- Responsabilidade subsidiária da administração pública
- Revelia e confissão ficta
- Apelo que não impugna a decisão agravada
- Deficiência de fundamentação
- Princípio da dialeticidade recursal
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. REVELIA E CONFISSÃO FICTA. APELO QUE NÃO IMPUGNA A DECISÃO AGRAVADA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 422, I, DO TST. 1. De acordo com a Súmula n. 422, I, do TST, não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida. 2. Na hipótese, a parte agravante, quanto ao tema impugnado, não enfrentou o fundamento de que houve revelia e confissão ficta do segundo réu, Estado de São Paulo, o que ensejou a condenação subsidiária da Administração Pública. 3. Desse modo, visto que não foi atendido o comando inserto no art. 1.021, § 1°, do CPC, não se conhece do presente agravo ante a deficiência de fundamentação. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Abrangência da Condenação; Ônus da Prova; Confissão