TSTAg-AIRR 0001401-63.2024.5.08.0125
Desistência da ação: extinção e arquivamento do processo
Relator(a): JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA
- Direito do Trabalho
- Desistência da ação
- Extinção e arquivamento do processo
- Ausência justificada
- Autor dispensado do recolhimento das custas
- A decisão agravada deve ser mantida ainda que por fundamento diverso
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESISTÊNCIA DA AÇÃO. EXTINÇÃO E ARQUIVAMENTO DO PROCESSO. AUSÊNCIA JUSTIFICADA. AUTOR DISPENSADO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS. DESPROVIMENTO. 1. A decisão agravada deve ser mantida ainda que por fundamento diverso. 2. No caso dos autos, verifica-se que não ocorreu o arquivamento por força do que dispõe o art. 844 da CLT ( "O não-comparecimento da reclamada à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato" ), pois o caso foi de desistência da ação intentada e não de ausência à audiência, portanto, o autor deve ser dispensado do recolhimento das custas. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de março de 2026. JOSÉ PEDRO DE CAMARGO RODRIGUES DE SOUZA Desembargador Convocado Relator