TSTEDCiv-ROT 0101352-46.2023.5.01.0000
Omissão sanada, sem efeito modificativo
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Omissão sanada, sem efeito modificativo
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO ORDINÁRIO TRABALHISTA. OMISSÃO SANADA, SEM EFEITO MODIFICATIVO. A fim de dar concretude à prestação jurisdicional, acolhem-se os Embargos de Declaração apenas para sanar omissão, na forma da fundamentação, sem efeito modificativo. Embargos de Declaração conhecidos e parcialmente providos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos Embargos de Declaração e, no mérito, dar-lhes parcial provimento para sanar omissão, sem efeito modificativo. Brasília, 29 de agosto de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator