TSTEDCiv-EDCiv-Ag-Ag-AIRR 10454-53.2022.5.03.0036
Reiteração: erro material na decisão agravada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Reiteração
- Erro material na decisão agravada
- Omissão não configurada
- Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMADO. REITERAÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ERRO MATERIAL NA DECISÃO AGRAVADA. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. 1 – A embargante alegou omissão no acórdão embargado quanto à análise de suposto erro material na autuação do processo que, segundo ela, seria capaz de alterar o resultado do julgamento do agravo. 2 - O acórdão embargado não incorreu em omissão, pois a decisão proferida considerou toda a argumentação da parte agravante, baseando-se nos óbices legais e jurisprudenciais aplicáveis. 3. Ausentes os vícios alegados à luz dos arts. artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Contratação de Reabilitados e Deficientes Habilitados; Negativa de Prestação Jurisdicional