TSTRR-AIRR 0291500-34.2006.5.02.0080
Execução: mera inadimplência
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Mera inadimplência
- Impossibilidade
- Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT
- GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR
Ementa
EXECUÇÃO. SUSPENSÃO DE CNH E APREENSÃO DE PASSPORTE. MERA INADIMPLÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. Esta Corte tem decidido que a apreensão de passaporte e a suspensão de CNH dos executados não decorre exclusivamente da mera inadimplência. É necessária a demonstração de condições excepcionais para a adoção das medidas previstas no artigo 139, IV, do CPC, o que não ocorreu no caso dos autos, conforme delimitado pelo TRT. Óbices da Súmula 333 do TST e do artigo 896, § 7º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. GMMHM/aao/ms 2ª Turma A C Ó R D Ã O PROCESSO Nº TST-AIRR - 0291500-34.2006.5.02.0080 Poder Judiciário Justiça do Trabalho Tribunal Superior do Trabalho
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 9 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora