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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 100504-05.2020.5.01.0343

Transcrição integral sem destaque do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Insuficiência
  • Mero inconformismo
  • Prescrição e Decadência
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Valor da Execução / Cálculo / Atualização
  • Honorários Advocatícios

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL SEM DESTAQUE DO TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. INSUFICIÊNCIA. MERO INCONFORMISMO . 1. Como destacado no acórdão embargado, a transcrição integral dos capítulos objeto do recurso, sem destacar o trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, não atende ao requisito estabelecido no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, impedindo o acesso à via extraordinária e, por consequência, a análise do mérito do recurso interposto. 2. Não há qualquer omissão ou contradição, mas apenas o inconformismo do embargante, o que desafia recurso próprio. Embargos de declaração a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

Indexação

Prescrição e Decadência; Assistência Judiciária Gratuita; Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Honorários Advocatícios; Penalidades Processuais; Legitimidade Ativa; Inépcia da Inicial; Preclusão / Coisa Julgada

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