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Jurisprudências

TSTRR 1174-59.2022.5.10.0102

I –agravo de instrumento em recurso de revista da 3ª reclamada (claro s.a.)

  • Direito do Trabalho
  • Terceirização de serviços
  • Responsabilidade Solidária / Subsidiária
  • Ônus da Prova

Ementa

I –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (CLARO S.A.) – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Evidenciada possível contrariedade à Súmula 331, IV, do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II – RECURSO DE REVISTA DA 3ª RECLAMADA (CLARO S.A.) –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 –CONTRATO DE COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que o contrato comercial para venda de produtos e serviços das concessionárias de telecomunicações não se confunde com a terceirização de serviços, sendo inaplicável à espécie o entendimento consolidado na Súmula 331 do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; II) conhecer do recurso de revista por contrariedade à Súmula 331, IV, do TST e, no mérito, dar-lhe provimento para eximir a 3ª reclamada da responsabilidade subsidiária que lhe foi imposta.

Indexação

Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Ônus da Prova

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