TSTAg-AIRR 0000680-78.2023.5.17.0131
Deserção do recurso de revista: inteligência do art. 789, § 1°, da CLT, da Súmula 245 do TST e da OJ 140 da SbDI-I do TST
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Deserção do recurso de revista
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DE DEPÓSITO RECURSAL E CUSTAS PROCESSUAIS DENTRO DO PRAZO ALUSIVO AO RECURSO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada. No caso, constatou-se que, no prazo alusivo ao recurso de revista, não houve comprovação do recolhimento de quaisquer valores a título de depósito recursal e custas processuais, situação que acarretou o reconhecimento de deserção daquele apelo, não sendo cabível a concessão de prazo para regularização do preparo. Inteligência do art. 789, § 1°, da CLT, da Súmula 245 do TST e da OJ 140 da SbDI-I do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator
Indexação
Correção Monetária