TSTEDCiv-AIRR 11123-79.2016.5.15.0102
Correção monetária: quitação geral
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Correção monetária
- Quitação geral
- Minutos residuais
- Omissão inexistente
- Logo, não há omissão a ser sanada
- Plano de Demissão Voluntária / Incentivada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PDV. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DO STF. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO STF. OMISSÃO INEXISTENTE. O tema da correção monetária não foi abordado pelo Tribunal Regional no acórdão. Sequer houve provocação do debate da matéria nos recursos de revista do reclamante e nem da reclamada. Logo, não há omissão a ser sanada. Quanto ao tema 152 do STF, esta Turma foi clara ao consignar que a decisão do STF, no julgamento do RE nº 590.415/SC, exige para a validade da cláusula de quitação geral sua previsão em norma coletiva, além dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Destacou-se que o TRT registrou premissa fática no sentido de que não houve prova do ajuste coletivo. Em relação aos minutos residuais, o acórdão embargado enfrentou claramente a matéria à luz do entendimento do STF firmado no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Indexação
Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais