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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 11123-79.2016.5.15.0102

Correção monetária: quitação geral

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Correção monetária
  • Quitação geral
  • Minutos residuais
  • Omissão inexistente
  • Logo, não há omissão a ser sanada
  • Plano de Demissão Voluntária / Incentivada

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. PDV. QUITAÇÃO GERAL. TEMA 152 DO STF. MINUTOS RESIDUAIS. TEMA 1.046 DO STF. OMISSÃO INEXISTENTE. O tema da correção monetária não foi abordado pelo Tribunal Regional no acórdão. Sequer houve provocação do debate da matéria nos recursos de revista do reclamante e nem da reclamada. Logo, não há omissão a ser sanada. Quanto ao tema 152 do STF, esta Turma foi clara ao consignar que a decisão do STF, no julgamento do RE nº 590.415/SC, exige para a validade da cláusula de quitação geral sua previsão em norma coletiva, além dos demais instrumentos assinados pelo empregado. Destacou-se que o TRT registrou premissa fática no sentido de que não houve prova do ajuste coletivo. Em relação aos minutos residuais, o acórdão embargado enfrentou claramente a matéria à luz do entendimento do STF firmado no tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral. Como se constata, inexistente qualquer um dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embora qualquer das partes possa ser apenada por embargos de declaração opostos com o intuito de procrastinação, a oposição de embargos declaratórios pelo devedor da obrigação trabalhista, quando tal ocorre sem atenção às hipóteses de seu cabimento, revela o manifesto interesse de procrastinar o tempo de suportar o ônus de cumprir a prestação, o suficiente para atrair a cominação da multa correspondente. Embargos declaratórios não providos com aplicação de multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos declaratórios e, dado o caráter protelatório da medida, condenar a embargante a pagar multa de 1% prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.

Indexação

Plano de Demissão Voluntária / Incentivada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Contagem de Minutos Residuais

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