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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0100464-19.2022.5.01.0063

Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INOCORRÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo interno conhecido e não provido. MULTA PREVISTA NO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. PEDIDO FORMULADO EM CONTRAMINUTA PELA AGRAVADA. Não se constata o caráter infundado do recurso, tendo a reclamante se limitado a exercer seu direito de acesso à justiça, sem cometer excessos. Dessa forma, revela-se imprópria a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, diante das garantias asseguradas no artigo 5º, LIV e LV, da Constituição Federal. Pedido indeferido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de agosto de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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