TSTED-AIRR 279-08.2015.5.19.0001
"remuneração mínima por nível e regime": complemento
- Direito do Trabalho
- "remuneração mínima por nível e regime"
- Complemento
- Prequestionamento
- Omissão não configurada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. "REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME". COMPLEMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO RESPECTIVO TRECHO DO ACÓRDÃO (ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT). OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. A decisão embargada destaca que não foi observado o disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, uma vez que a parte não indicou nenhum dos trechos do acórdão do Tribunal Regional em relação à matéria impugnada no recurso de revista, deixando de atender ao comando do referido dispositivo de lei. A incidência do óbice processual torna desnecessária a manifestação sobre o pedido de sobrestamento dos autos em face do processamento da matéria no Dissídio Coletivo de nº 23507-77.2014.5.00.0000, porquanto prejudicada a discussão da matéria de fundo. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.