STJAREsp 3.128.978
Ausência de exigibilidade do título repetição em dobro
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito do Consumidor
- Ausência de exigibilidade do título repetição em dobro
- Má-fé reconhecida na origem
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE EXIGIBILIDADE DO TÍTULO REPETIÇÃO EM DOBRO. MÁ-FÉ RECONHECIDA NA ORIGEM. POSSIBILIDADE. PRECEDENTES.
1. O recurso especial é inviável quando a modificação do acórdão recorrido demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, conforme dispõe a Súmula nº 7/STJ.
2. Tendo sido reconhecida a má-fé do credor pelo tribunal de origem, é inviável rever a questão em recurso especial, sendo possível a devolução em dobro de valores pagos pelo consumidor. Precedentes.
3. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.