TSTAg-AIRR 0012150-15.2017.5.15.0021
Encerramento da recuperação judicial da executada
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Encerramento da recuperação judicial da executada
- Prosseguimento da execução na justiça do trabalho
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA FASE DE EXECUÇÃO. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXECUTADA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO NA JUSTIÇA DO TRABALHO. SÚMULA N.º 126 DO TST. DESPROVIMENTO. 1. O Tribunal Regional, a partir do exame do conjunto fático-probatório dos autos, constatou o encerramento da recuperação judicial da executada, a legitimar o prosseguimento da execução do crédito trabalhista não incluído no plano recuperacional perante a Justiça do Trabalho. 2. Centrando-se a argumentação deduzida pela parte agravante na premissa de que a recuperação judicial não teria sido encerrada, constata-se que o exame da matéria resta inviabilizado por esta Corte Superior, ante a impossibilidade de revolvimento da matéria fático-probatória. Incidência da Súmula n.º 126 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 1 de setembro de 2026. MARGARETH RODRIGUES COSTA Ministra Relatora