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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0011155-41.2022.5.03.0027

Minutos residuais: tempo à disposição

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Minutos residuais
  • Tempo à disposição
  • Norma coletiva
  • Óbice processual
  • Não atendimento das exigências do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Honorários Advocatícios

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ. MINUTOS RESIDUAIS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. NORMA COLETIVA. ÓBICE PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL A CONSUBSTANCIAR O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. NÃO ATENDIMENTO DAS EXIGÊNCIAS DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Inviável é o processamento do recurso de revista, tendo em vista que a parte ré não efetuou a transcrição do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE Ministro Relator

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