Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR 1465-38.2019.5.12.0028

Inobservância do art. 896, §1º-a, II e III, da CLT

Ementa

RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA . AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, II E III, DA CLT. No caso, apesar de a reclamante, para demonstração doprequestionamentoda controvérsia objeto do recurso de revista, ter transcrito, no início das razões do recurso de revista, o trecho do acórdão regional contra o qual se insurge, não indicou de forma explícita e fundamentada violação dos dispositivos que entende contrariados e divergência jurisprudencial, tampouco procedeu à necessária demonstração analítica. Ademais, registre-se que os dispositivos invocados e a jurisprudência citada estão indicados em tópico diverso daquele em que transcrito o acórdão regional, em total inobservância do art. 896, § 1º-A, II e III, da CLT. Julgados. Recurso de revista não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Documental

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.