STFARE 1.583.012 AgR
Estelionato: receptação dolosa
Relator(a): Presidente
- Direito Penal
- Direito Constitucional
- Estelionato
- Receptação dolosa
- Adulteração de sinal automotor
- Uso de documento falso
- Falsificação de documento público
- Repercussão geral
Ementa
direito penal. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Estelionato. Receptação dolosa. Adulteração de sinal automotor. Uso de documento falso. Falsificação de documento público. Repercussão geral. Fundamentação deficiente. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. Agravo regimental não provido.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo em razão da deficiência na fundamentação da preliminar de repercussão geral.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se o agravante se desincumbiu do ônus de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O recorrente não cumpriu com o ônus de impugnar o fundamento da decisão agravada, notadamente a aplicação da Súmula 287 do Supremo Tribunal Federal, conforme exigido pelo artigo 317, parágrafo 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal.
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo Regimental não provido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 13.2.2026 a 24.2.2026.