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Jurisprudências

TSTAIRR 0020494-96.2016.5.04.0741

Nulidade processual do acórdão regional: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade processual do acórdão regional
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Auto de infração administrativo
  • Nulidade
  • Critério da dupla visita
  • Inobservância

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA UNIÃO FEDERAL (PGFN). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.015/2014 - NULIDADE PROCESSUAL DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT - AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVO. NULIDADE. CRITÉRIO DA DUPLA VISITA. INOBSERVÂNCIA. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. PARÁGRAFO CONCLUSIVO DA DECISÃO RECORRIDA. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 13 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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