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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-AIRR 0101323-90.2016.5.01.0242

Rejeição: multa

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA PARTE RECLAMADA - REJEIÇÃO - AGRAVO NÃO CONHECIDO COM FUNDAMENTO NA SÚMULA Nº 422 - MULTA - EXCLUSÃO A C. SBDI-1 firmou orientação de que o não conhecimento do Agravo não implica, por si só, a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4.º, do CPC, razão pela qual se exclui a penalidade processual. Embargos de Declaração acolhidos com atribuição de efeito modificativo ao julgado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os Embargos de Declaração para, prestando efeito modificativo ao julgado, afastar a multa aplicada por esta C. Turma com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.

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