STJProAfR no REsp 2.195.921
Proposta de afetação de recurso especial representativo de controvérsia
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Direito Penal
- Homicídio
- Dosimetria da pena
- Pena-base
- Valoração negativa das consequências do crime
- Vítima que deixa filhos menores órfãos
- Possibilidade de exasperação
Ementa
PENAL. PROPOSTA DE AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. HOMICÍDIO. DOSIMETRIA DA PENA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DAS CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. VÍTIMA QUE DEIXA FILHOS MENORES ÓRFÃOS. POSSIBILIDADE DE EXASPERAÇÃO. RECURSO ESPECIAL AFETADO.
1. Delimitação da controvérsia: Definir se é válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filhos órfãos menores de idade.
2. Afetação do recurso especial ao rito dos arts. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil, bem como dos arts. 256 e seguintes do Regimento Interno do STJ.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art. 257-C) e, por unanimidade, não suspender a tramitação de processos, conforme proposta do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.
Indexação
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