TSTEDCiv-RRAg 1000804-76.2020.5.02.0063
Justiça gratuita deferida no acórdão embargado: esclarecimentos
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Justiça gratuita deferida no acórdão embargado
- Esclarecimentos
- Indenização por Dano Moral
- Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Gratificação de Função
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO DA AUTORA. JUSTIÇA GRATUITA DEFERIDA NO ACÓRDÃO EMBARGADO. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS JÁ RECOLHIDAS. ESCLARECIMENTOS. O pleito de devolução dos valores pagos a título de custas ao erário, à luz da jurisprudência consolidada desta Corte, não se insere na competência da Justiça do Trabalho. Assim, eventual ressarcimento deverá ser buscado pela via administrativa, conforme os procedimentos previstos na Instrução Normativa nº 1.300/2012 da Receita Federal do Brasil, ou por meio de ação de repetição de indébito perante o juízo competente. Embargos de declaração acolhidos apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade acolher os embargos de declaração apenas para prestar esclarecimentos, sem atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Estabilidade Decorrente de Norma Coletiva; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Gratificação de Função; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Cerceamento de Defesa