TSTAg-AIRR 1001475-59.2023.5.02.0301
Validade da notificação: ausência de comprovação de irregularidade
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Validade da notificação
- Ausência de comprovação de irregularidade
- Ônus do destinatário
- Nesse cenário, não se constata contrariedade à Súmula 16 desta Corte
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. VALIDADE DA NOTIFICAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE IRREGULARIDADE. ÔNUS DO DESTINATÁRIO. SÚMULA 16/TST TRANCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Caso em que o Tribunal Regional consignou a existência de documento que demonstra a intimação da Reclamada, concluindo, assim, pela presunção de recebimento, diante da ausência de comprovação em sentido contrário, a cargo do destinatário, conforme diretriz da Súmula 16 do TST. Com efeito, o ato de citação no processo do trabalho não se reveste de pessoalidade, sendo bastante, para a sua regularidade, a entrega do expediente de comunicação no endereço da parte Reclamada, consoante se extrai do comando contido no artigo 841, caput e §1º, da CLT e na Súmula 16 do TST. Nesse cenário, não se constata contrariedade à Súmula 16 desta Corte. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 10 de dezembro de 2025.zembro de 2025. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator