TSTAIRR 10436-67.2015.5.15.0125
Execução: juros de mora
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Juros de mora
- Coisa julgada
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. JUROS DE MORA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. No caso em exame, verifica-se que há decisão transitada em julgado, em data anterior à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, fixando os índices de correção monetária e juros de mora a serem aplicados, estando, portanto, configurada a coisa julgada acerca da matéria. Assim, o acórdão recorrido revela perfeita harmonia com a decisão vinculante proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADC nº 58, no sentido de que essa decisão vinculante não se aplica aos casos já transitados em julgado nos quais foram fixados expressamente os índices de juros e correção monetária. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização