TSTAIRR 0000950-24.2023.5.21.0024
Irregularidade de representação processual detectada no despacho denegatório do recurso de revista
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Advogado sem poderes nos autos para representar a parte recorrente
- Inteligência da súmula 383, i e II, do TST
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA – REGÊNCIA PELA Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DETECTADA NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO RECURSO DE REVISTA. ADVOGADO SEM PODERES NOS AUTOS PARA REPRESENTAR A PARTE RECORRENTE. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 383, I E II, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso dos autos, dada a inexistência de procuração conferindo poderes de representação ao advogado subscritor do recurso de revista, constata-se que o apelo é mesmo inadmissível, sendo insanável o vício, porque não se trata de mácula presente em instrumento de mandato ou substabelecimento, mas de total ausência de procuração. Inteligência da Súmula 383, I e II, do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de dezembro de 2024. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator