TSTAg-AIRR 0010640-24.2023.5.15.0128
Intempestividade do agravo: a recorrente, contudo, interpôs o agravo interno apenas em 5.02.2025, de forma intempestiva
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Intempestividade do agravo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. 1. A decisão monocrática objeto do agravo interno foi disponibilizada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 5.12.2024, tendo sido considerada publicada em 6.12.2024. 2. Assim, o octídio recursal iniciou-se em 9.12.2024 (segunda-feira), finalizando-se o prazo em 18.12.2024 (quarta-feira). A recorrente, contudo, interpôs o agravo interno apenas em 5.02.2025, de forma intempestiva. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 1 de abril de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora