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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 100899-43.2019.5.01.0048

Doença ocupacional: pensão mensal vitalícia

Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 3. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.

Indexação

Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional

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