TSTAg-AIRR 100899-43.2019.5.01.0048
Doença ocupacional: pensão mensal vitalícia
Relator(a): Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Doença ocupacional
- Pensão mensal vitalícia
- Dano extrapatrimonial
- Quantum indenizatório
- Honorários advocatícios
- Pensão Vitalícia
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. DOENÇA OCUPACIONAL. 2. PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. 3. DANO EXTRAPATRIMONIAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 4. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA . Não desconstituídos os fundamentos do despacho denegatório, não prospera o agravo de instrumento destinado a viabilizar o trânsito do recurso de revista, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Honorários Advocatícios; Pensão Vitalícia; Doença Ocupacional