TSTAg-E-ED-RR 675-45.2010.5.04.0011
Responsabilidade subsidiária: administração pública
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária
- Administração pública
- Determinação de retorno dos autos ao TRT
- Ausência de tese de mérito sobre o tema
- Honorários Advocatícios
Ementa
JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. AGRAVO EM EMBARGOS. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS AO TRT. TEMAS 246 E 1.118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE TESE DE MÉRITO SOBRE O TEMA. 1. A Vice-Presidência desta Corte determinou o retorno dos autos a este órgão julgador para eventual juízo de retratação, com fulcro no quanto decidido pelo Supremo Tribunal Federal (Temas 246 e 1.118 da Tabela de Repercussão Geral). 2. Contudo, esta SDI-1 não proferiu tese de mérito sobre a matéria, havendo aplicado o óbice de natureza processual previsto na Súmula 296, I, do TST. 3. Assim, o efeito vinculante das teses proferida pela Corte Constitucional, para fins de averiguação de juízo de retratação, exige que o acórdão confrontado tenha emitido tese de mérito sobre a matéria, o que não se verifica no presente caso. Juízo de retratação não exercido, com devolução dos autos à Vice-Presidência do TST.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não exercer o juízo de retratação previsto no art. 1.030, II, do CPC e determinar a devolução dos autos à Vice-Presidência do TST, para que prossiga no exame de admissibilidade do recurso extraordinário, como entender de direito.
Indexação
Honorários Advocatícios