TSTAIRR 0000312-36.2016.5.05.0006
Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017: execução
Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Interposto sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Execução
- Competência da justiça do trabalho
- Recuperação judicial da empresa executada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EMPRESA EXECUTADA. PEDIDO DE REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO CONTRA OS SÓCIOS. ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. No caso em análise, verifica-se que o acórdão regional abordou a competência da Justiça do Trabalho para prosseguir com a execução em desfavor dos sócios de empresa em recuperação judicial sob a perspectiva da preclusão pro judicato, tendo em vista que a matéria já havia sido anteriormente apreciada pelo órgão julgador, não sendo passível de mudança, portanto. Dessa forma, não socorre à parte a indicação de violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, pois os princípios do contraditório e da ampla defesa revelam-se genéricos, pois não tratam da matéria discutida. Assim, a violação somente se verificaria a partir da constatação de ofensa a outra norma (art. 505 do Código de Processo Civil), o que poderia acarretar, se houvesse, violência reflexa ou indireta do referido dispositivo constitucional, inviabilizando o processamento do Recurso de Revista por este prisma Precedentes. Por tais fundamentos, não sendo elidido o óbice da Súmula nº 266 do TST e do art. 896, § 2º, da CLT, deve ser confirmada a decisão monocrática agravada. Agravo de Instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do Agravo de Instrumento, julgar prejudicada a análise da transcendência da causa e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 17 de junho de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator