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Jurisprudências

TSTAg-RR 0010519-28.2023.5.03.0096

Aluguel de veículo próprio: inexistência de fraude

Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES

  • Direito do Trabalho
  • Aluguel de veículo próprio
  • Inexistência de fraude
  • Compensação de gastos decorrentes de uso do bem
  • Natureza indenizatória

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ALUGUEL DE VEÍCULO PRÓPRIO. INEXISTÊNCIA DE FRAUDE. COMPENSAÇÃO DE GASTOS DECORRENTES DE USO DO BEM. NATUREZA INDENIZATÓRIA. SÚMULA 367, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. O Tribunal Regional concluiu pela natureza indenizatória dos valores recebidos a título de aluguel de veículo, porquanto o preço pago pela locação de veículo próprio “não se destinavam a remunerar os serviços prestados, mas a compensar gastos decorrentes do uso do bem.”. A decisão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula 367, I, do TST, no sentido de que a utilidade fornecida a fim de viabilizar a realização do trabalho, detém natureza indenizatória. Incidência da Súmula 333/TST e o artigo 896, § 7º, da CLT como óbices ao conhecimento do recurso de revista. Não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 9 de abril de 2025.. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator

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