STJAgInt no AREsp 2.914.736
Atraso de voo: não ocorrência de lesão a direitos de personalidade
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Direito Civil
- Direito Aeronáutico
- Atraso de voo
- Não ocorrência de lesão a direitos de personalidade
- Ausência de danos morais
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ATRASO DE VOO. NÃO OCORRÊNCIA DE LESÃO A DIREITOS DE PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não cabe, em recurso especial, reexaminar matéria fático-probatória (Súmula n. 7/STJ).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.