TSTEmb-RR 1629-57.2017.5.08.0004
Isenção do pagamento das custas: discute-se o reconhecimento ou não, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos
Relator(a): Augusto César Leite de Carvalho
- Direito do Trabalho
- Isenção do pagamento das custas
- Gratificação de Função
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE EMBARGOS. ECT. ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS . Discute-se o reconhecimento ou não, em favor da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, das prerrogativas da Fazenda Pública em juízo, especialmente em relação à isenção do pagamento de custas. De acordo com o artigo 12 do Decreto-Lei 509/1969, a condenação da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos – ECT, ao pagamento de custas processuais, sem a isenção do recolhimento, não comporta mais discussão, visto ter o STF se posicionado no sentido de fazer jus a Empresa Brasileira de Correio e Telégrafos aos privilégios da Fazenda Pública, conforme dispõe o supracitado decreto–lei, recepcionado pela Constituição da República. Recurso de embargos conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para isentar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT do pagamento de custas.
Indexação
Gratificação de Função; Negativa de Prestação Jurisdicional