TSTAIRR 0020355-23.2023.5.04.0702
Negativa de prestação jurisdicional: controle de jornada por exceção
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Negativa de prestação jurisdicional
- Controle de jornada por exceção
- Norma coletiva
- Prejudicado o exame da transcendência
- Multa por embargos de declaração protelatórios
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. A jurisprudência da Sexta Turma evoluiu para reconhecer a transcendência jurídica quanto à arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, independentemente da perspectiva de procedência da alegação. No caso, o Tribunal Regional enfrentou suficientemente as questões suscitadas pela reclamada, esclarecendo que não desconsiderou o sistema de ponto por exceção, mas concluiu, com fundamento na prova oral, que nem toda a jornada trabalhada era registrada, em razão de limitação imposta pelo empregador. Não configurada a negativa de prestação jurisdicional. Agravo de instrumento não provido. CONTROLE DE JORNADA POR EXCEÇÃO. NORMA COLETIVA. TEMA 1.046 DO STF. SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. O Tribunal Regional não declarou a invalidade da norma coletiva que instituiu o sistema de ponto por exceção, mas concluiu, com fundamento na prova produzida, que havia prestação de horas extraordinárias não registradas em razão de limitação imposta pelo empregador. A pretensão de reconhecer a plena idoneidade dos controles de jornada exige o reexame da moldura fática fixada no acórdão recorrido, procedimento vedado pela Súmula 126 do TST. Prejudicado o exame da transcendência. Agravo de instrumento não provido. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A aplicação da multa por embargos de declaração protelatórios decorreu da apreciação fundamentada das circunstâncias processuais pelo Tribunal Regional. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) julgar prejudicado o exame da transcendência quanto ao tema ¿sistema de controle de jornada por exceção ¿ norma coletiva¿; III) não reconhecer a transcendência quanto ao tema ¿multa por embargos de declaração protelatórios¿; e IV) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 28 de setembro de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator