TSTAIRR 535-58.2018.5.05.0025
Fase de cumprimento de sentença: ausência de transcrição do acordão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de cumprimento de sentença
- Pressuposto recursal não observado
- Indenização por Dano Material
- Prescrição
- Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACORDÃO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. PRESSUPOSTO RECURSAL NÃO OBSERVADO. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. De acordo com o § 1º-A do artigo 896 da CLT, incluído pela Lei 13.015/2014, sob pena de não conhecimento do recurso de revista, é ônus da parte: "I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista;". No caso dos autos, o trecho transcrito nas razões do recurso de revista não corresponde ao acórdão objeto da insurgência do Agravante. Assim, o processamento do referido apelo encontra óbice no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. Diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado. Em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista (art. 896-A da CLT). Agravo de instrumento desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Material; Prescrição; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita