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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.616.862

Representação: negativa de prestação jurisdicional não demonstrada

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Empresarial
  • Representação
  • Negativa de prestação jurisdicional não demonstrada
  • Não comprovado
  • Interpretação de cláusula contratual

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO. REPRESENTAÇÃO. COMERCIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO DEMONSTRADA. DIREITO À INDENIZAÇÃO. NÃO COMPROVADO. REEXAME DE PROVAS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULA CONTRATUAL. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.

2. Na hipótese, o acolhimento da pretensão recursal para infirmar a conclusão do tribunal de origem de que a recorrente não demonstrou os fatos constitutivos do seu direito exigira o revolvimento das circunstâncias fáticas dos autos e interpretação de cláusula contratual. Aplicação das Súmulas nº 5 e 7/STJ.

3. A errônea valoração da prova que enseja a incursão desta Corte na questão é a de direito, ou seja, quando decorre de má aplicação de regra ou princípio no campo probatório e não para que se colham novas conclusões sobre os elementos informativos do processo.

4. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/05/2025 a 12/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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