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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.006.308

Ausência de interposição de agravo interno: descumprimento do enunciado n. 77 aprovado na i jornada de direito processual civil do cjf

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA REPETITIVO. AUSÊNCIA DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO. DESCUMPRIMENTO DO ENUNCIADO N. 77 APROVADO NA I JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL CIVIL DO CJF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA A TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELOS ARTS. 932, III, DO CPC. NÃO PROVIMENTO.

1. Inviável o conhecimento do especial quando não cumprida a exigibilidade de interposição simultânea de agravo interno e agravo em recurso especial para impugnar a decisão de inadmissibilidade fundamentada na sistemática dos repetitivos/repercussão geral e nos pressupostos de admissibilidade recursal.

2. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna de forma adequada os fundamentos da respectiva inadmissibilidade.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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