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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000361-98.2022.5.14.0141

Responsabilidade civil: pensionamento

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSIONAMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. DECISÃO MANTIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas produzidas, especialmente o laudo pericial, consignou que o autor possui incapacidade permanente para o labor nas atividades para a qual se inabilitou, estimada em 50%. Ressaltou que, para fins de reparação civil, deve-se levar em conta o ofício ou profissão para o qual o obreiro se inabilitou, sendo irrelevante o fato de já haver encerrado o benefício previdenciário recebido, bem como de ter tido outros contratos de trabalho após o acidente ocorrido, em atividades diversas daquelas para a qual se inabilitou. Nesse contexto, a pretensão de modificar a decisão regional, no sentido de que a incapacidade é temporária e que a pensão não poderia ser fixada com base na expectativa de vida total do autor, demandaria o reexame de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula nº 126 do TST. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de fevereiro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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